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Condutor (a) de Turismo de Aventura II | Parque do Caracol

Canela, Rio Grande do SulPublicada 17/09/2026

A pessoa Condutor de Turismo de Aventura II, será responsável por conduzir visitantes em atividades de Turismo de Aventura complexidade operacional intermediária, garantindo a segurança, a fluidez operacional e a qualidade da experiência do visitante. Atua com maior autonomia na operação dos atrativos e no suporte técnico aos demais condutores.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Responsável por conduzir visitantes com maior autonomia operacional, garantindo segurança, organização e qualidade da experiência durante as atividades; Responsável por garantir a correta aplicação dos protocolos de segurança e atuar diretamente na prevenção de riscos operacionais; Responsável por garantir a organização e fluidez da operação durante as atividades; Responsável por realizar inspeções mais detalhadas dos equipamentos e reportar necessidades de manutenção; Assegura que todas as atividades respeitem legislações ambientais, boas práticas de sustentabilidade e as normas da ABNT para turismo de aventura; Contribuir para a promoção da empresa, apoiando parcerias e a área comercial na divulgação dos serviços, além de apoiar a empresa de fotografia, facilitando registros durante os passeios, organizando grupos para fotos e promovendo o serviço aos clientes;Requisitos e qualificações:

Ter disponibilidade para atuar em escala 6x1; Ensino médio completo; Experiência em condução de atividades de turismo de aventura ou operações similares; Vivência na condução de grupos e gestão de fluxo de visitantes; Desejável curso técnico ou formação complementar em turismo, esportes de aventura, educação física, ecoturismo ou áreas correlatas; Diferencial: Curso de NR-35 ou Acesso por corda; Em razão das especificações técnicas dos equipamentos utilizados no desempenho da função, poderão ser exigidas características físicas específicas para a contratação, como peso máximo de 120kg, em conformidade com os limites de segurança dos dispositivos operacionais. Tais requisitos visam garantir a integridade física dos(as) trabalhadores(as) e estão fundamentados em normas técnicas e regulamentadoras de segurança do trabalho, constituindo obrigação legal da empresa para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.

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